A Brera – Cincar – Marroquinarias, Lda ; NIF: 502 473 894;
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Arbitragem Vinculativa
Qualquer disputa, divergência, controvérsia ou reclamação entre nós ou qualquer um de nós contra o outro ou os funcionários, agentes, mandatários, representantes, directores, sucessores, cessionários ou afiliados do outro, resultante, relativa ou tendo qualquer relação com os presentes termos, este website, qualquer utilização deste website e qualquer transacção efectuada nele (contratual ou extracontratual, em termos contratuais ou dolosos, por força de estatuto ou regulamento, ou de outra forma, e preexistente, presente ou futura), incluindo qualquer questão relativa a negociação, formação, existência, validade, desempenhos, efeitos, interpretação, violação, resolução ou anulação e ainda incluindo a aplicabilidade ou âmbito desta cláusula de arbitragem (a seguir colectivamente denominados como “Reclamações” e individualmente como “Reclamação”) será remetida e finalmente dirimida através de arbitragem vinculativa, excluindo os tribunais, em conformidade com as regras de arbitragem mencionadas no anexo A abaixo indicado, que é incorporado e é parte integrante destes termos. No entanto, antes do utilizador apresentar uma Reclamação para arbitragem, deve primeiro contactar os nossos representantes do serviço de clientes pelo email geral@brera.pt, e dar-nos a oportunidade de resolver esta disputa. Da mesma forma, antes de a Brera submeter uma disputa a arbitragem, deve primeiro tentar dirimi-la contactando o utilizador. Se a disputa não for satisfatoriamente resolvida no prazo de sessenta (60) dias a partir da data em que o utilizador ou a BRERA é notificado da disputa pela outra parte, nesse caso qualquer uma das partes pode iniciar o processo de arbitragem como previsto no anexo A abaixo indicado.
Para maior certeza, nenhuma das partes pode recorrer a qualquer tribunal, federal estadual ou regional, em relação a qualquer questão relativa a estes termos incluindo, sem limitação, qualquer Reclamação, qualquer arbitragem iniciada para resolver uma Reclamação, e qualquer decisão arbitrária relativa a uma Reclamação, excepto como expressamente permitido nestes termos ou por lei. Qualquer decisão proferida em virtude de uma arbitragem será final e vinculativa para cada uma das partes e não poderá ser interposto recurso desta decisão. Esta decisão pode ser considerada aplicável e executiva por qualquer tribunal que tenha jurisdição sobre a pessoa ou a propriedade da pessoa em relação à qual se pretende aplicar a decisão.
NÃO É PERMITIDA A JUNÇÃO DE UMA RECLAMAÇÃO A OUTRO PROCESSO JUDICIAL, OU NUMA ARBITRAGEM COM UMA DISPUTA DE QUALQUER OUTRA PESSOA, OU RESOLVIDA NUMA ACÇÃO CONJUNTA. AS PARTES EXPRESSAMENTE CONCORDAM QUE QUALQUER RECLAMAÇÃO QUE SEJA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM ESTES TERMOS NÃO SERÁ ASSOCIADA A QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM POR QUALQUER RAZÃO. O ÁRBITRO NÃO PODE ATRIBUIR UMA INDEMNIZAÇÃO PROIBIDA POR ESTES TERMOS E NÃO PODE ATRIBUIR UMA INDEMNIZAÇÃO EXEMPLAR OU PUNITIVA OU HONORÁRIOS DE ADVOGADOS. O UTILIZADOR E A BRERA RENUNCIAM A QUAISQUER RECLAMAÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO QUE ESTEJA EXCLUÍDA AO ABRIGO DESTES TERMOS.
Medida Cautelar e Medida Provisória
Não obstante as disposições do Artigo 5, o anexo A ou qualquer outra disposição destes termos, a BRERA terá o direito de solicitar e obter qualquer medida cautelar, provisória ou interina junto de qualquer tribunal de jurisdição competente para proteger a sua marca registada ou outros direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial ou para preservar o status quo até à arbitragem.